Ó vós que credes! Se contrairdes, uns com os outros, dívida por termo designado, escrevei-a . E que um escrivão vo-lo escreva, entre vós, com a justiça. E que nenhum escrivão se recuse a escrever, conforme o que Allah lhe ensinou. Então, que ele escreva, e que o devedor dite a dívida, e que tema a Allah, seu Senhor, e que dela nada subtraia. E, se o devedor for inepto ou indefeso ou incapaz, ele mesmo, de ditar, então, que seu tutor dite com a justiça. E tomai duas testemunhas, dentre vossos homens. E, se não houver dois homens, então um homem e duas mulheres, dentre quem vós aceitais por testemunhas, pois, se uma delas se descaminha da lembrança de algo, a outra a fará lembrar. E que as testemunhas não se recusem, quando convocadas para testemunhar. E não vos enfadeis de escrevê-la, pequena ou grande, até seu termo. Isso vos é mais eqüitativo diante de Allah, e mais reto para o testemunho, e mais adequado para que não duvideis; exceto se há mercadoria presente, negociada entre vós: então, não há culpa sobre vós em a não escreverdes. E tomai as testemunhas, se comerciais, e que se não prejudiquem nem escrivão nem testemunha. E, se o fizerdes, haverá perversidade em vós. E temei a Allah, e Allah vos ensinará. E Allah, de todas as cousas, é Onisciente.